Perícia odontológica judicial

Assistente técnica em perícia odontológica

Defesa técnica de clínicas e cirurgiões-dentistas em processos judiciais, ao lado do advogado do caso: quesitos, acompanhamento da perícia e parecer técnico sobre o laudo.

Dra. Jéssica da Silva Pinto · CRO-SP 93.176 · 18 anos em perícias

Atendimento sigiloso, sempre em conjunto com o advogado responsável pela defesa.

  • Assistência técnica em perícia odontológica
  • Quesitos técnicos
  • Acompanhamento da perícia
  • Parecer técnico sobre o laudo
  • Análise de prontuário
  • Atendimento sigiloso

01O papel da assistente técnica

O perito responde ao juiz. A assistente técnica trabalha ao lado da defesa.

Nomeado pelo juiz

Perito judicial

  • Auxilia o juízo e é de confiança do juiz que o nomeou.
  • Pode ser recusado por impedimento ou suspeição, alegados pela parte no prazo do art. 465, §1º, do CPC.
  • Entrega o laudo com resposta conclusiva a todos os quesitos do juiz e das partes (art. 473, IV).

Indicada pela parte

Assistente técnica

  • É de confiança da parte e não está sujeita a impedimento ou suspeição (art. 466, §1º).
  • Formula os quesitos e acompanha as diligências e os exames do perito, com aviso prévio de no mínimo 5 dias (art. 466, §2º).
  • Apresenta parecer técnico sobre o laudo em 15 dias, e o perito deve esclarecer os pontos divergentes (art. 477, §§1º e 2º).

Em processos sobre tratamento odontológico, é na perícia que se esclarecem as questões técnicas: indicação do tratamento, técnica empregada, documentação clínica e a relação entre o procedimento e o dano alegado.

O juiz não fica preso ao laudo e deve explicar na sentença por que considerou ou deixou de considerar as conclusões do perito (art. 479). Quesitos bem construídos e um parecer técnico consistente são a forma de a defesa participar dessa prova.

02Linha do tempo da perícia

Do despacho de nomeação ao parecer final.

Os prazos do Código de Processo Civil que definem quando a assistente técnica entra em cada fase.

  1. 01 · 15 dias

    Nomeação do perito

    Intimadas do despacho de nomeação, as partes têm 15 dias para indicar assistente técnico, apresentar quesitos e arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, §1º).

  2. 02 · No mesmo prazo

    Estudo e quesitos

    Análise do processo e do prontuário para delimitar o que a perícia precisa esclarecer e formular quesitos que o perito tenha de enfrentar.

  3. 03 · Aviso de 5 dias

    Exame pericial

    Acompanhamento das diligências e do exame. Quesitos suplementares podem ser apresentados durante a diligência (arts. 466, §2º, e 469).

  4. 04 · 15 dias

    Laudo e parecer

    Com o laudo nos autos, as partes se manifestam e a assistente técnica apresenta seu parecer no mesmo prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º).

  5. 05 · Esclarecimentos

    Divergências

    O perito deve esclarecer em 15 dias os pontos divergentes do parecer. Persistindo dúvida, a parte pode pedir que perito ou assistente sejam ouvidos em audiência (art. 477, §§2º e 3º).

Recebeu a intimação da nomeação do perito? O prazo de 15 dias já está correndo. Se ele já passou, converse com o advogado do caso o quanto antes sobre o que ainda pode ser feito no processo.

03Como a Dra. Jéssica atua

Técnica odontológica traduzida em prova.

A Dra. Jéssica atua como assistente técnica da parte requerida, ao lado da clínica, do dentista e do advogado responsável pelo caso.

  1. Análise do processo e do prontuárioLeitura da petição inicial, dos pedidos e de toda a documentação clínica: anamnese, plano de tratamento, termo de consentimento, evolução, exames e fotos.
  2. Quesitos técnicos e indicação como assistente técnicaQuesitos ancorados nos documentos dos autos e concentrados no que a petição inicial pede, para que o perito responda ao ponto.
  3. Acompanhamento da períciaPresença nas diligências e no exame, com registro técnico do que foi examinado e quesitos suplementares quando necessários.
  4. Parecer técnico sobre o laudoAnálise do laudo do perito e parecer no prazo do art. 477, §1º, apontando concordâncias, divergências e omissões.
Falar sobre um processo

Atendimento sigiloso. A assistência técnica fundamenta a defesa. Não há garantia de resultado judicial.

04Documentos

O que a clínica deve reunir antes da perícia.

Na perícia odontológica, a documentação clínica é a principal prova da conduta do profissional. Separe tudo o que existir sobre o caso, de preferência nos arquivos originais.

  1. Prontuário completo

    Anamnese, exame clínico inicial, plano de tratamento e o registro de cada sessão, com datas e procedimentos.

  2. Termo de consentimento

    Específico para o procedimento, com os riscos descritos, assinado pelo paciente antes do início do tratamento.

  3. Avaliação e orçamento

    A ficha da primeira consulta, as alternativas de tratamento apresentadas e a opção escolhida pelo paciente.

  4. Exames de imagem

    Radiografias e tomografias exportadas do software original, e não fotos tiradas da tela.

  5. Fotografias clínicas

    Antes, durante e depois do tratamento. Envie os arquivos originais: aplicativos de mensagem costumam apagar a data e o aparelho em que a foto foi feita.

  6. Comunicações com o paciente

    Mensagens, e-mails, recibos e registros de retornos, remarcações e faltas.

  7. Peças e modelos

    Próteses, moldagens e modelos ligados ao caso, quando existirem, preservados para o exame.

Perguntas frequentes

Para advogados, clínicas e dentistas

Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz para auxiliar o juízo e pode ser recusado por impedimento ou suspeição. O assistente técnico é indicado pela parte, é de confiança dela e não está sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, §1º).

Qual é o prazo para indicar assistente técnico em uma perícia odontológica?

15 dias, contados da intimação do despacho que nomeia o perito. No mesmo prazo a parte apresenta os quesitos e, se for o caso, argui o impedimento ou a suspeição do perito (CPC, art. 465, §1º).

A assistente técnica pode acompanhar o exame do paciente?

Sim. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com comunicação prévia, comprovada nos autos, de no mínimo 5 dias (CPC, art. 466, §2º).

O que é o parecer técnico do assistente?

É a análise do laudo do perito feita pelo assistente técnico da parte, apresentada no mesmo prazo de 15 dias que as partes têm para se manifestar sobre o laudo (CPC, art. 477, §1º). O perito tem o dever de esclarecer, em 15 dias, os pontos divergentes apresentados no parecer (art. 477, §2º, II).

O juiz é obrigado a seguir o laudo do perito?

Não. O juiz aprecia a prova pericial e indica na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito (CPC, art. 479).

Que informações enviar no primeiro contato?

O número do processo ou a cópia dos autos, a data da intimação mais recente e a documentação clínica do paciente: prontuário, termo de consentimento, exames e fotos. Se a perícia já tiver data marcada, informe também.

A Dra. Jéssica atende processos fora de São Paulo?

A base é em São Paulo. A análise do processo, os quesitos e o parecer técnico podem ser feitos a distância; o acompanhamento presencial de perícias fora da capital é combinado caso a caso.

O atendimento é sigiloso? Há garantia de resultado?

O atendimento é sigiloso e feito sempre em conjunto com o advogado do caso. A assistência técnica fundamenta a defesa com argumentos técnicos; não há garantia de resultado judicial.

Base legal: Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 465 a 479 — texto oficial no Planalto. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do advogado do caso.

Dra. Jéssica da Silva Pinto, de jaleco, em seu escritório
Dra. Jéssica sorrindo, trabalhando no notebook

05Quem assina

Dra. Jéssica da Silva Pinto

Cirurgiã-dentista · CRO-SP 93.176

São 18 anos de experiência em assistência técnica e perícias odontológicas, com formação e aperfeiçoamento na área de perícias odontológicas.

Atua como assistente técnica da parte requerida, defendendo clínicas, redes odontológicas e cirurgiões-dentistas em conjunto com os advogados responsáveis pela defesa.

  • Cirurgiã-dentista · CRO-SP 93.176
  • 18 anos em assistência técnica e perícias odontológicas
  • Pós-graduada em Cirurgia Oral Menor e Harmonização Facial
  • Técnica em Prótese Dentária
  • MBA em Gestão Empresarial · FGV

Conheça também a consultoria para clínicas

Próximo passo

Recebeu a intimação da nomeação do perito?

Conte o caso pelo WhatsApp: número do processo, data da intimação e o que já foi juntado aos autos. O contato é sigiloso.

Falar sobre um processo